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Santa Catarina

Estado dispõe sobre o recolhimento do ICMS por estabelecimento atingido por catástrofe climática

Decreto 937/2016

10/11/2016 20:34:52

DECRETO 937, DE 9-11-2016
(DO-SC DE 10-11-2016)

RECOLHIMENTO - Prorrogação

Estado dispõe sobre o recolhimento do ICMS por estabelecimento atingido por catástrofe climática
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, permite que o imposto relativo ao mês de referência outubro/2016 tenha o prazo de recolhimento prorrogado, para até 10-12-2016.
Para fruição deste benefício o município onde esteja localizado o estabelecimento deve declarar estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente homologada pelo Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 18686/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.663 – O art. 106 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 106. ...............
I – até 10 de dezembro de 2014, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2014;
II – até 10 de junho de 2015, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência abril de 2015;
III – até 20 de dezembro de 2015, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2015; e
IV – até 10 de dezembro de 2016, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2016.
............................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

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