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Bahia

Decreto 13854/2002

04/06/2005 20:09:37

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DECRETO 13.854, DE 2-9-2002
(DO-SALVADOR DE 3-9-2002)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município do Salvador

Modifica as normas a serem observadas para o parcelamento
de débitos fiscais no Município do Salvador.
Alteração de dispositivos do Decreto 13.555, de 3-4-2002 (Informativo 15/2002).

DESTAQUES

  • Regras para parcelamento de débitos fiscais do ISS e de outros tributos municipais estão alteradas

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 7º e o Anexo Único do Decreto nº 13.555, de 3 de abril de 2002, passam a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 7º – ............................................................................................................................................................................
Parágrafo único – Sobre o valor das parcelas serão acrescidos juros de financiamento de 1% (um por cento) ao mês, na forma da Lei.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Antônio Imbassahy – Prefeito; Gildásio Alves Xavier – Secretário Municipal do Governo; Manoelito dos Santos Souza – Secretário Municipal da Fazenda)

Anexo Único
Instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado

CONFITENTE DEVEDOR(A)

ENDEREÇO

CEP

INSCRIÇÃO

CPF/CNPJ

FONE

REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR(A)

ENDEREÇO

CEP

CPF

RG

FONE

OBSERVAÇÕES

Pelo presente Instrumento de Confissão de Dívida, o(a) Confitente Devedor(a), reconhece e confessa dever à Fazenda do Município do Salvador, o valor de R$ (....................),
conforme demonstrativo(s) de débito(s) que integra(m) o presente instrumento, decorrente de ‚ auto(s) de infração, ‚ notificação(ões) fiscal (is) ou ‚ declaração espontânea.
O(A) Confitente Devedor(a), na melhor forma de direito, definitiva e irretratável, líquida, certa e irrevogável, compromete-se a pagar o total do débito em parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ (..........), vencendo-se a primeira até o último dia do mês, e as demais no dia 20 (vinte) de cada mês subseqüente, atualizadas, no início de cada exercício pela variação, nos últimos doze meses, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice na forma da lei. As parcelas serão acrescidas de juros de financiamento de 1% (um por cento) ao mês, na forma da lei. O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará a cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitada ao máximo de 10% (dez por cento).
O (A) Confitente Devedor(a) declara que: esta confissão não implica novação de débito; reconhece como líquida e certa a divida confessada; tem conhecimento de que o atraso de qualquer parcela por 3 (três) meses implicará o cancelamento do parcelamento, com a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa ou encaminhamento para cobrança judicial, se já inscrito em Dívida Ativa, ou no prosseguimento da execução fiscal, se já ajuizado; desiste de ação de embargos à execução, se houver, efetuará o pagamento na forma determinada por ato do Poder Executivo.

DOCUMENTOS ANEXOS
‚ fotocópia do comprovante do pagamento da primeira parcela;
‚ fotocópia do documento de identificação e do cartão de inscrição no CPF/MF do contribuinte, quando se tratar de pessoa física;
‚ fotocópia do documento de identificação do representante legal que assina o presente Instrumento de Confissão de Dívida e do cartão de inscrição no CNPJ/MF, quando se tratar de pessoa jurídica
‚ fotocópia do documento que confira ao signatário deste Instrumento de Confissão de Dívida a condição de representante legal da pessoa física ou jurídica.
‚ demonstrativo(s) do(s) débito(s);
‚ comprovante do pagamento das custas judiciais, no caso do débito em execução comprovante da condição de micro ou de pequena empresa, conforme definido na legislação municipal, ou de entidade de assistência social, sem fins lucrativos, quando for o caso.
O presente instrumento é lavrado em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, assinado pelo(a) Confitente Devedor(a), ou por seu procurador, e pela autoridade administrativa competente, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Salvador,                   de                                                           de

CONFITENTE/DEVEDOR(A)

AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – MATRÍCULA

TESTEMUNHAS

NOME

NOME

CPF

CPF

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