x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Portaria INMETRO 160/1998

04/06/2005 20:09:30

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Extintores de Incêndio

A Portaria 160 INMETRO, de 22-9-98, publicada na página 61 do DO-U, Seção 1, de 28-9-98, estabelece que os extintores de incêndio de fabricação nacional e os importados, para comercialização no Brasil, devem ser compulsoriamente certificados, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC).
Fica determinado o prazo de 6 meses, contado a partir de 28-9-98, para que as empresas dêem atendimento à Regra Específica para Certificação de Extintores de Incêndio, emitida pelo INMETRO, que institui as novas exigências para verificação da conformidade dos extintores de incêndio.
As empresas que executam serviços de manutenção em extintores de incêndio, comercializados no País, devem ser compulsoriamente certificadas, no âmbito do SBC.
Fica determinado o prazo de 12 meses, também contado a partir de 28-9-98, para que as empresas mencionadas anteriormente dêem atendimento à Regra Específica para Concessão do Certificado de Conformidade para Manutenção de Extintores de Incêndio, emitida pelo INMETRO, que institui as novas exigências para a execução dos serviços de manutenção.
As empresas que executam serviço de manutenção em extintores de incêndio não poderão executar este serviço nos extintores que não tenham manual técnico e tenham sido fabricados há mais de 20 anos, contados a partir de 28-9-98, ficando os mesmos excluídos do sistema, não podendo mais receber o selo de identificação da certificação no âmbito do SBC.
O referido ato revogou, dentre outras, as Portarias INMETRO 9, de 19-1-94 (Informativo 03/94) e 35, de 18-2-94 (Informativo 09/94), devendo ser observado, entretanto, que as disposições contidas nesta última continuam em vigor até o fim dos prazos mencionados no segundo e no quarto parágrafos, sendo facultada a adoção das novas exigências em prazos inferiores àqueles fixados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.