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Bahia

Portaria ADAB 113/2002

04/06/2005 20:09:37

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PORTARIA 113 ADAB, DE 4-7-2002
(DO-BA DE 5-7-2002)
– c/Republic. no D. Oficial de 6 e 7-7-2002 –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ANIMAL
Participação em Eventos

Aprova o Manual Técnico-Sanitário disciplinando a participação de animais
em eventos, tais como rodeios, cavalgadas, argolinhas e outras aglomerações
de animais para fins esportivos, no território baiano.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA (ADAB), no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 2º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 7.518, de 8 de fevereiro de 1999, e considerando que:
• este opúsculo elaborado pela ADAB traz, de forma sucinta e de fácil assimilação, os procedimentos técnicos indispensáveis para a realização segura, sob o ponto de vista sanitário, de vaquejadas, cavalgadas, argolinhas, rodeios e outras aglomerações de animais, para fins esportivos;
• será útil, portanto, a sua leitura pelos proprietários de eqüinos, asininos, muares, bovinos e bubalinos, para conhecerem as normas que passam a reger a participação de animais das citadas espécies nos eventos acima nomeados;
 • sempre que se fizer necessário, este documento será atualizado para acompanhar a evolução do controle sanitário de aglomerações de animais no Estado da Bahia, as quais vem aumentando em número de realização, como nunca dantes visto, exigindo procedimentos sanitários compatíveis. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Manual de Procedimentos Técnico-Sanitários para realização de Vaquejadas, Cavalgadas, Rodeios, Argolinhas e outras aglomerações de animais, para fins esportivos.
Art. 2º – Publique-se e cumpra-se. (José Alberto da Silva Lira – Diretor-Geral)

MANUAL DE PROCEDIMENTOS TÉCNICO – SANITÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE VAQUEJADAS, CAVALGADAS, RODEIOS, ARGOLINHAS E OUTRAS AGLOMERAÇÕES DE ANIMAIS, PARA FINS ESPORTIVOS.

A – PROCEDIMENTO BUROCRÁTICO PADRÃO
1. Requerimento padrão (modelo anexo) feito pelo interessado, o qual deverá ser protocolado na Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB), no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência à data do evento.
2. Autorização emitida pela ADAB para a realização do evento (caso o local atenda as normas sanitárias estaduais e federais) no prazo de até 72 ( setenta e duas ) horas após  o recebimento do supra citado requerimento.
B – PROCEDIMENTO TÉCNICO-SANITÁRIO PADRÃO
1. Documentos sanitários exigidos para cada espécie:
1.1. BOVINOS E BUBALINOS
1.1.1. Febre Aftosa
1.1.1.1. Guia de Trânsito Animal (GTA) acusando a vacinação contra Febre Aftosa emitido pelo Órgão Oficial de Defesa Sanitária Animal com período de 15 (quinze) dias de vacinados antes do início do evento, e no máximo 180 (cento e oitenta) dias antes da data prevista para o seu encerramento.
1.1.1.2. Todos animais de até 12 (doze) meses de idade na data da emissão do documento sanitário, devem comprovar  pelo menos 2 (duas) vacinações contra a Febre Aftosa.
1.2. EQÜÍDEOS
1.2.1. Exame negativo de Anemia Infecciosa Eqüina (A.I.E.)
1.2.1.1. Com validade de até 180 (cento e oitenta) dias para animais procedentes de entidades controladas e reconhecidas pelo Ministério da Agricultura.
1.2.1.2. Com validade de até 60 (sessenta) dias nos demais casos.
1.2.2. Exame negativo de Mormo.
1.2.2.1. Animais procedentes de estados onde ocorreram casos positivos:
a) Todos os eqüídeos da propriedade de origem do animal deverão ser submetidos  a  um  teste sorológico, com diagnóstico negativo de Mormo, nos últimos 12 meses;
b) O animal deverá possuir exame negativo de Mormo, dentro do prazo de validade: de 12 (doze) meses, a partir da data da inspeção do animal e colheita de sangue, para animais de propriedades certificadas como livres de Mormo;
• de 60 (sessenta) dias para animais de propriedades sem essa certificação.
c) O animal não deverá apresentar sinais clínicos de Mormo no dia do embarque;
d) Os animais procedentes da Bahia e de outros estados onde não ocorreram casos positivos de Mormo, mas  que adentrarem nos estados com casos positivos, para retornarem ao Estado da Bahia devem apresentar o exame negativo do Mormo, exceto nos casos de animais que foram participar de eventos pecuários e permaneceram exclusivamente no local do evento.
Obs.: Quando os animais bovinos e/ou eqüídeos que participarem do evento forem pertencentes ao estabelecimento onde se realizará o evento, devem também apresentar os documentos zoosanitários, excetuando a GTA.
Só serão aceitos documentos  originais para ingresso de animais nos recintos onde ocorrerão os eventos.
2. A recepção dos animais pelo Médico Veterinário oficial deve atender o seguinte:
2.1. O Médico Veterinário oficial deverá estar obrigatoriamente no local do evento na hora e data marcada, desde o início da chegada dos animais até o término do ingresso dos mesmos.
2.2. Efetuar a inspeção sanitária dos animais antes dos mesmos adentrarem nos currais.
2.3. Conferir toda a documentação sanitária exigida, observando se suas marcas, tatuagens, sinais, numeração, resenha, etc., conferem com os documentos apresentados e com a legislação sanitária. Caso ocorra alguma rasura ou indício de procedimento contrário à legislação vigente, não permitir o desembarque dos animais.
2.4. No caso de animais suspeitos ou acometidos de Febre Aftosa ou outras doenças infectocontagiosas, o Médico Veterinário oficial deverá interditar o recinto e adotar imediatamente as providências necessárias conforme a legislação vigente.
2.5. Não permitir o desembarque de animais que estiverem desacompanhados da documentação sanitária correspondente.
3. É vedada a retirada dos animais do recinto onde ocorreu o evento sem autorização de um técnico da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB), que expedirá a Guia de Trânsito Animal (GTA) correspondente.
4. O Médico Veterinário autorizado  deve encaminhar os seguintes documentos à sede local da ADAB:
4.1. Autorização concedida  pela ADAB para realização do evento.
4.2. Boletim Sanitário devidamente assinado pelas partes (Médico Veterinário da ADAB e o responsável pelo evento) com preenchimento similar ao  previsto no manual da ADAB sobre leilões.
4.3. A entrega dos documentos sanitários à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) deverá ser feita pelo Médico Veterinário autorizado no máximo até 48 horas após a realização do evento.
4.4. Devem ser entregue, também, os documentos sanitários de entrada, exceto o exame de A.I.E. e do Mormo.

MODELO DE REQUERIMENTO PADRÃO PARA REALIZAÇÃO
DE EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO DE ANIMAIS, PARA FINS ESPORTIVO

Ilmo. Sr. Gerente do Escritório Local da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB)

______________________________________________________________________ infra firmado, portador do RG n.º ______________________Órgão Expedidor____________________ Estado______________________________    e CPF n.º _____________________, venho através deste requerer se digne mandar fazer a vistoria do recinto onde se realizará o  evento abaixo identificado, visando à emissão  da AUTORIZAÇÃO para a competente  realização do certame, conforme a legislação vigente.

Recinto _____________________________ Município ______________________

Nome do evento_____________________________________________________

Período____________________________________________________________

• Previsão da quantidade de animais que participarão do evento (por espécie):
                  Bovinos ............................................................
                  Eqüinos ............................................................
                  Outros (especificar) ..........................................
    
• Procedência dos animais (relacionar os prováveis municípios de origem):
    
    
N. Termos
P. Deferimento

___________________,_______ de  _________________ de 200_____
_________________________________________________
Assinatura

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