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Bahia

Portaria ADAB 112/2002

04/06/2005 20:09:37

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PORTARIA 112 ADAB, DE 4-7-2002
(DO-BA DE 5-7-2002)
– c/Republic. no D. Oficial de 6 e 7-7-2002 –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA
Preenchimento

Estabelece regras para o preenchimento da GTA – Guia de Trânsito Animal –,
destinada ao transporte de animais no território baiano.

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA (ADAB), no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 2º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 7.518, de 8 de fevereiro de 1999, e considerando que:
• a Guia de Trânsito Animal (GTA) possui valoroso significado de importância epidemiológica;
• a GTA se constitui, também, na ferramenta técnica incontestável para se proceder rastreabilidade sanitária eficiente;
•  a sua normatização vem atender a todos os credenciados que a preenchem, a todos os interessados que a requisitam, e reconhecendo seu inegável mérito nos assuntos da moderna sanidade animal, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar as instruções em anexo para preenchimento da Guia de Trânsito Animal (GTA)
Art. 2º – Publique-se e cumpra-se. (José Alberto da Silva Lira – Diretor Geral)

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
DA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA)
DESCRIÇÃO DOS CAMPOS

1. ESPÉCIE ANIMAL
• Marcar com um X o quadro correspondente aos animais a serem transportados ou discriminá-los em caso de ser de espécies não relacionadas.
2. MARCA DO REBANHO PARA BOVINOS E BUBALINOS
 • Desenhar no quadro correspondente a marca do ferro constante na ficha cadastral do criador. Caso não haja, solicitar do criador a atualização deste campo.
3. BOVINOS/BUBALINOS: FAIXA ETÁRIA, SEXO, QUANTIDADE
• Preencher a quantidade de animais a serem transportados, por faixa etária no quadro correspondente.
4. OUTRAS ESPÉCIES
• Quantificar por espécie e sexo os animais a serem transportados (exceto Bovinos e Bubalinos) que deverão constar no item 03.
5. TOTAL POR EXTENSO
• Escrever no quadro correspondente o número total dos animais por extenso.
6. PROCEDÊNCIA
• Escrever nome do proprietário, da fazenda, o município de origem e a sigla do Estado.
OBS. Com referência ao nº do DIC, código do estabelecimento e Nota Fiscal ou guia do produtor – deixar em branco.
7. DESTINO
• Escrever o nome do destinatário, o estabelecimento (fazenda, frigorífico, etc.), município e sigla do Estado.
OBS. Com referência ao nº do DIC, código do município e guia  do recolhimento – deixar em branco.
8. FINALIDADE
• Marcar com um X a finalidade dos animais a serem transportados.
9. MEIO DE TRANSPORTE
•  Marcar com um X e/ou escrever o meio de transporte.
10. ATESTADO OU EXAME
• Marcar no quadro correspondente o laudo, atestados ou outros exames apresentados para emissão da GTA que deverão acompanhá-la.
11. VACINAÇÃO
• Assinalar a vacinação feita, e colocar a data da última vacinação dos animais a serem transportados e constante na ficha cadastral do criador.
12. CERTIFICAÇÃO
• Observar as instruções constantes neste quadro.
OBS: Na emissão da GTA para suínos, marcar com um X no  segundo parêntese do item III.
13. EMITENTE
• Marcar no quadro correspondente a classificação funcional do servidor que emitiu a GTA (Médico Veterinário ou funcionário autorizado)
OBS: Só poderão emitir GTA os Médicos Veterinários e servidores credenciados da ADAB. O referido credenciamento será definido pelo Médico Veterinário da Gerência Técnica correspondente.
14. EMISSÃO
• Escrever o nome do município da emissão da GTA, sigla do Estado, data e validade do documento.
OBS: A validade da GTA levará em conta a distância entre a Origem / Destino e o meio de transporte. Em qualquer  situação não deverá ultrapassar 05 ( cinco ) dias corridos.
15. CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO DA REPARTIÇÃO EXPEDIDORA
• Colocar o carimbo de identificação da ADAB onde deverá constar o nome do município de emissão.
16. CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO EMITENTE
• Colocar o carimbo de identificação, bem como sua assinatura. No carimbo de identificação do servidor deverá constar o nº do seu cadastro.
OBS: Nos itens 15 e 16 – carimbar e assinar todas as vias.
17. TAXA DE EMISSÃO
• Colocar o valor numérico e depois descrever por extenso o valor devido.

OBSERVAÇÕES

1. A GTA será preenchida em 4 vias com a seguinte destinação:1ª Via – Proprietário; 2ª Via – Escritório Municipal do destino dos animais; 3ª Via – Área Financeira; e 4ª Via – Escritório Municipal emitente.
2. O preenchimento deverá ser feito à maquina ou em letra de forma, utilizando-se caneta preta ou azul e carbono dupla face de cor azul ou preto.
3. A GTA só poderá ser emitida por Médico Veterinário oficial ou funcionários credenciados da ADAB.
4. A GTA não poderá conter rasuras, emendas ou qualquer indício que possa colocar em dúvida a sua autenticidade.
5. Será emitida uma GTA para cada espécie animal por finalidade e para cada veículo transportador.
6. A GTA só poderá ser emitida após consulta à ficha cadastral do criador, para verificar se o proprietário possui estoque correspondente aos animais a serem transportados.
7. A utilização dos blocos de GTA deverá ter sua emissão com série crescente sem intervalo numérico, obedecendo criteriosamente à distribuição numérica registrada no Almoxarifado central, salvo determinação superior.
8. Só poderá solicitar a GTA aquele criador que estiver estritamente em dia com as suas vacinações.
9. Caso haja rasura por parte do servidor, todo o jogo de GTA deverá ser cancelado e emitido novo jogo, ficando a última folha no talão e devendo as 3 (três) primeiras vias canceladas seguir na seqüência numérica juntamente com a prestação de contas das demais GTA emitidas (vias verdes).
10. Caso o criador deseje cancelar o GTA solicitado, deverá fazê-lo no máximo em 24h após sua emissão, apresentando a 1ª via da GTA na ADAB.
11. Para efeito do trânsito e dos eventos pecuários, só serão aceitos documentos originais.

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