DECRETO 5.493, DE 10-11-2016
(DO-PR DE 11-11-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado com relação às operações com produtos farmacêuticos
Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, dispõe, com efeitos a partir de 1-1-2017, sobre a redução de base de cálculo nas operações com produtos farmacêuticos sujeitos ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.329.454-4,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 1082ª O § 3º do art. 101 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3.º A base de cálculo prevista neste artigo será reduzida em dez por cento, não podendo resultar em carga de ICMS inferior a sete por cento, dispensado o estorno proporcional dos créditos.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
CARLOS ALBERTO RICHA VALDIR LUIZ ROSSONI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda