PORTARIA 106 CAT, DE 10-11-2016
(DO-SP DE 11-11-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Por meio deste Ato são incluídos e alterados itens à relação de preços de bebidas quentes a serem utilizados no cálculo da substituição tributária. Foi alterada a Portaria 71 CAT, de 28-6-2016.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na formaregulamentar, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-71/16, de 28-06-2016, com os seguintes valores em reais:I - na tabela “V. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)”, os itens 5.130 e 5.131:
"