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São Paulo

DeSTDA tem seu prazo de entrega alterado para o dia 28

Portaria CAT 107/2016

11/11/2016 09:42:40

PORTARIA 107 CAT, DE 10-11-2016
(DO-SP DE 11-11-2016)

DeSTDA –Prazo de Entrega


DeSTDA tem seu prazo de entrega alterado para o dia 28

Este Ato, que altera a Portaria 23 CAT, de 17-2-2016, relativamente à entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação pelos contribuintes do ICMS sujeitos às normas do Simples Nacional, ajusta o prazo de entrega para o dia 28 do mês subsequente ou o primeiro dia útil seguinte, a partir do mês de referência outubro/2016, conforme dispõe o Ajuste Sinief 15/2016.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-15, de 23-09-2016, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 1º da Portaria CAT-23, de 17-02-2016:
“§ 2º - A DeSTDA deverá conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência e ser entregue até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.” (NR) .
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-10-2016.

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