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Rio Grande do Sul

Estado prorroga benefício para operações com água mineral

Decreto 53290/2016

11/11/2016 10:22:55

DECRETO 53.290,  DE 10-11-2016
(DO-RS DE 11-11-2016)

REGULAMENTO - Alteração
 
Estado prorroga benefício para operações com água mineral 
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga, para até 31-5-2017, a redução da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem igual ou superior a 20.000 ml (retornável), com efeitos a partir de 1-12-2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4786 - No Livro III, o parágrafo único no art. 92 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - No período de 1º de novembro de 2014 a 31 de maio de 2017, a base de cálculo prevista no inciso II, relativamente ao item I da Seção III-F do Apêndice II, será reduzida para 60% (sessenta por cento) do seu valor."
Art. 2º - Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4787 - Na Seção III-F do Apêndice II, o item I passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

"I

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais

igual ou superior a 20000 ml (retornável)

11,34"

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração do art. 1º, a 1º de novembro de 2016, e, produzindo efeitos, quanto à alteração do art. 2º, a partir de 1º de dezembro de 2016.

 

 JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado

 

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