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Rio Grande do Sul

Estado revoga dispositivo sobre base de cálculo na saída de eqüinos

Decreto 53291/2016

11/11/2016 10:32:29

DECRETO 53.291, DE 10-11-2016
(DO-RS DE 11-11-2016)

REGULAMENTO –Alteração


Adiada a obrigatoriedade de uso da NF-e para atividades de silvicultura
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, revoga dispositivo que trata da base de cálculo 
do ICMS nas saídas de equino de qualquer raça, bem como adia, para 1-4-2017, a exigência 
de emissão da NF-e pelo produtor rural que se dedica à silvicultura (atividades florestais).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4788 - No art. 16 do Livro I, fica revogado o inciso VIII.
ALTERAÇÃO Nº 4789 - No art. 26-A do Livro II, a nota da alínea "f" do inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica:
a) ao microprodutor rural, conforme definido na Lei nº 10.045, de 29/12/93;
b) à silvicultura, até 31 de março de 2017."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado

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