Rio Grande do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4788 - No art. 16 do Livro I, fica revogado o inciso VIII.
ALTERAÇÃO Nº 4789 - No art. 26-A do Livro II, a nota da alínea "f" do inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica:
a) ao microprodutor rural, conforme definido na Lei nº 10.045, de 29/12/93;
b) à silvicultura, até 31 de março de 2017."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
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