Rio Grande do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4785 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXI, conforme segue:
Item | Mercadorias |
"XXI | Até 31 de janeiro de 2017, milho em grão, classificado na posição 1005.90 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016.
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