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Rio Grande do Sul

Governo prorroga o diferimento do ICMS na importação de milho

Decreto 53289/2016

11/11/2016 10:36:13

DECRETO 53.289, DE 10-11-2016
(DO-RS DE 11-11-2016)

REGULAMENTO – Alteração

Governo prorroga o diferimento do ICMS na importação de milho
Esta alteração do Decreto 37.699 de 26-8-97, prorroga para até 31-1-2017, o diferimento do pagamento do ICMS nas importações de milho em grão, com efeitos desde 1-11-2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4785 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXI, conforme segue:

Item

Mercadorias

"XXI

Até 31 de janeiro de 2017, milho em grão, classificado na posição 1005.90 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016.

 

 

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado

 

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