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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 152/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Regulamentação Metrológica

A Portaria 152 INMETRO, de 8-9-98, publicada na página 50 do DO-U, Seção 1, de 11-9-98, aprova o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as condições para comercialização dos blocos cerâmicos para alvenaria, bem como a metodologia para execução do exame de verificação da conformidade metrológica dos mesmos.
O Regulamento Técnico Metrológico ora aprovado:
a) aplica-se à indústria e ao comércio de blocos cerâmicos de vedação ou estruturais, utilizados em alvenaria;
b) não se aplica a blocos cerâmicos identificados como requeimados ou com excesso de queima, que devem ser comercializados por número de unidades.
A vigência do referido Regulamento terá início em 120 dias, contados a partir de 11-9-98.

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