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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 149/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTRTOS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Regulamentação Metrológica

A Portaria 149 INMETRO, de 25-8-98, publicada na página 47 do DO-U, Seção 1, de 18-9-98, aprova o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos e métodos de ensaios para pneus destinados a motocicleta, motoneta e ciclomotor.
O referido Regulamento não se aplica aos pneus fora de estrada e pneus especiais para competição que não são de comercialização usual, sendo proibido sua utilização em vias públicas.
A partir de 1-7-99, os pneus novos de motocicleta, motoneta e ciclomotor, comercializados no País, deverão ostentar o símbolo de identificação da certificação de conformidade reconhecido pelo Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), de acordo com o Regulamento ora aprovado, e com a regra específica para estes produtos, emitida pelo INMETRO.
Os pneus produzidos no País ou importados, anteriormente a 1-7-99, estarão desobrigados da exigibilidade prevista anteriormente.

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