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Maranhão

São Luis dispõe sobre a entrega da DES-IF

Instrução Normativa SEMFAZ 6/2016

Esta Instrução Normativa estabelece cronograma para a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).

12/11/2016 20:03:28

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SEMFAZ, DE 26-10-2016
(DO-SÃO LUIS DE 27-10-2016)

DES-IF - Apresentação - Município de São Luis

São Luis dispõe sobre a entrega da DES-IF
Esta Instrução Normativa estabelece cronograma para a entrega da Declaração Eletrônica de
Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência delegada pelo art. 6° da Lei n° 5.821, de 20 de dezembro de 2013, e para cumprimento do disposto no § I° do art. 144 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, (Código Tributário Nacional - CTN), no parágrafo único do art. 40 da Lei n ° 3.758, de 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal - CTM), e, igualmente, no parágrafo único do art. 41 do Decreto n° 33.144, de 28 de dezembro de 2007 (Consolidação das Leis Tributárias do Município - CLTM), expede a seguinte Instrução Normativa, para disciplinar o cumprimento das remessas da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), conforme a periodicidade estabelecida pelo Decreto n° 45.727, de 09 de setembro de 2014, observada a alteração introduzida pelo Decreto n° 48.530, de 07 de outubro de 2016 e cronograma a seguir.
Art. 1° A periodicidade para a entrega dos módulos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), obrigação acessória instituída pela Lei n° 5.821, de 20 de dezembro de 2013 e regulamentada pelos Decretos n° 45.727, de 09 de setembro de 2014, e Decreto n° 48.530, de 07 de outubro de 2016, deverá ser cumprida de acordo com o cronograma estabelecido nos dispositivos seguintes.
Art. 2° O Módulo Informações Gerais e Comuns a todos os Municípios deverá ser entregue ao Fisco Municipal, anualmente, até o dia 20 do mês de fevereiro do ano de referência e sempre que houver alteração das informações, observado o cronograma descrito na tabela abaixo:

DECLARAÇAO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 
 

MODULO

Informações Gerais e Comuns

GERAÇÃO

Anual

ENTREGA PADRÃO

Até o dia 20 do mês de fevereiro do ano de referência e sempre que houver alteração das informações. (Art. 4° , § 3°, Decreto n° 45.727/2014)

COMPETÊNCIAS

CRONOGRAMA PARA ENTREGA

Novembro e dezembro / 2011

Até quarta-feira. 30 de novembro de 2016

2012

Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016

2013

Até quarta-feira. 30 de novembro de 2016

2014

Até quarta-feira, 30 dc novembro de 2016

2015

Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016

2016

Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016

2017

Até Segunda-feira. 20 de fevereiro de 2017


Parágrafo único. O Módulo Informações Gerais e Comuns a todos os Municípios, é composto dos seguintes registros: 
a) Identificação da declaração 
b) Plano geral de contas comentado - PGCC 
c) Tabela de tarifas de serviços da instituição d) Tabela de identificação de serviços de remuneração variável.
Art. 3° O Módulo Demonstrativo Contábil deverá ser entregue, anualmente, ao Fisco Municipal, até o dia 20 do mês de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados, observado o cronograma descrito na tabela abaixo: 

DECLARAÇAO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 
 

MODULO

Demonstrativo Contábil

GERAÇAO

Anual

ENTREGA PADRÃO

Até o dia 20 do mês de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados. (Art. 4° , § 2°, Decreto n° 45.727 / 2014)

COMPETÊNCIAS

CRONOGRAMA PARA ENTREGA

2011

Até quarta-feira. 30 dc novembro de 2016

2012

Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016

2013

Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016

2014

Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016

2015

Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016

2016

Até Quinta-feira, 20 dc julho de 2017


Parágrafo único. O Módulo Demonstrativo Contábil é composto dos seguintes registros: 
a) Identificação da declaração 
b) Identificação da dependência 
c) Balancete analítico mensal d) Demonstrativo de rateio de resultados internos 
Art. 4° O Módulo Apuração Mensal do ISSQN deverá ser gerado mensalmente e entregue ao Fisco Municipal até o dia 20 do mês seguinte ao da competência dos dados declarados, observado o cronograma descrito na tabela abaixo: 

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 

MODULO

Apuração Mensal do ISSQN

GERAÇÃO

Mensal

ENTREGA PADRÃO

Até o dia 12 do mês seguinte ao da competência dos dados declarados. (Art. 4°, § 1", Decreto n° 45.727/2014), observada a alteração introduzida pelo Decreto n° 48.530/2016.

COMPETÊNCIAS

CRONOGRAMA PARA ENTREGA

De

Até

Novembro-2011

Dezembro-2011

Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Janeiro-2012

Dezembro-2012

Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Janeiro-2013

Dezembro-2013

Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Janeiro-2014

Dezembro-2014

Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Janeiro-2015

Dezembro-2015

Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Janeiro-2016

Outubro –2016

Até quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Novembro-2016

Até Terça-feira, 12 de dezembro de 2016

Dezembro-2016

Ate Quinta-feira, 12 de janeiro dc 2017


§ 1° O Módulo Apuração Mensal do ISSQN é composto dos seguintes registros:
a) Identificação da declaração
b) Identificação da dependência
c) Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo
d) Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher
§ 2° Para as competências de novembro/2016 e dezembro/2016 será admitida a continuidade da remessa de informações relativas ao ISSQN Próprio, no antigo formato da "Declaração de Bancos Simplificada", concomitantemente e sem prejuízo da remessa obrigatória da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).
§ 3° A patir da competência de janeiro de 2017, somente a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) será aceita para o cumprimento da obrigação acessória, relativa ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN Próprio, devido pelos contribuintes mencionados no caput deste artigo.
Art. 5° O recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN Terceiros, devido pelos responsáveis tributáios, continuará a ser realizado em conformidade com as normas estabelecidas pelo Decreto n° 45.151, de 18 de março de 2014, que regulamentou a retenção, o recolhimento do ISSQN retido na fonte pagadora e o fornecimento de informações relativas aos serviços tomados de terceiros, sem prejuízo da remessa de todas as informações relativas às contas de resultado devedoras referentes ao Grupo COSIF 8.0.00.00-5, na forma definida pelo art. 8° , § 2°, do Decreto nC 45.727, de 09 de dezembro de 2014.
Art. 6° Este Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, retroagindo os seus efeitos a patir de 1° de novembro de 2011, em consonância com o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 3.758, de 30 de dezembro de 1998, Código Tributário Municipal - CTM.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaia 489-SEMFAZ, de 14 de novembro de 2014.

RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

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