x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Decreto 2789/1998

04/06/2005 20:09:30

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
REAJUSTE DE CONTRATOS
Produção de Bens para Entrega Futura

O Decreto 2.789, de 29-9-98, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1, de 30-9-98, estabelece que, nos casos de contratos de prazo de duração igual ou superior a 3 anos, cujo objeto seja a produção de bens para entrega futura ou a aquisição de bens ou direitos a eles relativos, celebrados até 11-10-99, as partes poderão pactuar a atualização das obrigações, a cada período de 1 ano, contado a partir da contratação, e no seu vencimento final, considerada a periodicidade de pagamento das prestações, e abatidos os pagamentos, atualizados da mesma forma, efetuados no período.
Esse prazo havia sido fixado, inicialmente, pelo § 5º do artigo 2º da Medida Provisória 1.675-41, de 27-8-98 (Informativo 34/98), atualmente Medida Provisória 1.675-42, de 25-9-98, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo e Colecionador, até o dia 11-10-97.
O Decreto 2.789/98 revogou o Decreto 2.279, de 17-7-97 (Informativo 29/97).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.