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Bahia

Lei 6119/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Acessos Especiais – Município do Salvador

A Lei 6.119, de 17-5-2002, publicada na página 2 do DO-Salvador, de 20-5-2002, em especial, permitiu que o acesso pela porta de desembarque dos ônibus urbanos convencionais, exclusivamente, ao militar fardado, limitado ao número de dois por veículo; aos deficientes visuais, e também aos deficientes físicos, auditivos e mentais, com dificuldade de locomoção, desde que comprovada a sua carência econômica, e à gestante que não tiver condições de passar pelo torniquete, devendo esta pagar e ter registrada a sua passagem.
A referida Lei revogou ainda, as Leis 4.491, de 30-1-92 (Informativo 07/92), 4.816, de 30-11-93 (Informativo 49/93) e 4.837, de 28-12-93 (Informativo 53/93).

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