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Bahia

Instrução Normativa SAT 43/2002

04/06/2005 20:09:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 SAT, DE 1-8-2002
(DO-BA DE 2-8-2002)

ICMS
PAUTA FISCAL
Soja

Fixa o valor mínimo para efeito de base de cálculo do ICMS na primeira
operação realizada pelos produtores de soja, com efeitos a partir de 7-8-2002.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM
R$

99 OUTROS

99.29 Soja em grãos

Sc. 60 kg

25,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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