x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Decreto 8294/2002

04/06/2005 20:09:37

Untitled Document

INFORMAÇÃO

ICMS
REGULAMENTO
Alteração

O Decreto 8.294, de 21-8-2002, publicado no DO-BA, de 22-8-2002, introduziu diversas modificações no RICMS-BA, modificando o Decreto 6.284, de 14-3-97 (Separata/97), em especial, quanto à isenção, diferimento, consignação industrial, substituição tributária com combustíveis derivados de petróleo, e emissão e escrituração de documentos fiscais.
Além dessa alterações, o Decreto 8.294/2002, nos seus dispositivos a seguir especificados, dispõe sobre:
• artigo 4º:
Dispensa a exigência do recolhimento do ICMS incidente sobre as operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde a que se refere o inciso XX do artigo 32 do RICMS, realizadas entre 26-12-2001 e 22-7-2002, com os equipamentos e insumos relacionados no Anexo 93 do Regulamento do ICMS, com a redação ora dada neste artigo;
• artigo 5º:
Dispensa de multas e juros devidos pelo não recolhimento do ICMS incidente na prestação de serviço de telecomunicação que possibilita a ligação telefônica internacional, realizada de 1-1-96 a 31-12-99, desde que:
– o débito fiscal remanescente seja integralmente pago até 30-9-2002, ou
– solicite, até 31-8-2002, o seu parcelamento.
• artigo 6º:
Dispensa da exigência de recolhimento de débito fiscal relativo à parcela do ICMS devido na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31-12-2001, decorrente de base de cálculo obtida sem que o montante do imposto a integre; e
• artigo 7º:
Exige ajuste de estoques às regras da substituição tributária do ICMS, dos contribuintes distribuidores e varejistas de gás natural.
Deixamos de transcrever a íntegra dos dispositivos do Decreto 8.294/2002, tendo em vista a extensão de seu texto, informando que faremos sua divulgação em Informativo próximo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.