Bahia
DECRETO
13.810, DE 19-8-2002
(DO-Salvador DE 20-8-2002)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município do Salvador
Prorroga,
até 30-8-2002, o prazo fixado para recolhimento
de parcela decorrente de parcelamento de débitos fiscais do ISS em atraso,
bem como de outros tributos municipais, no Município do Salvador.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
e com fundamento nos artigos 21 e 278 da Lei nº 4.279/90 e alterações
introduzidas pela Lei nº 6.064/2001, considerando o atraso na remessa dos
Documentos de Arrecadação Municipais (DAM) relativos ao parcelamento
de débitos tributários, com vencimento previsto para o dia 20 (vinte)
do fluente mês, em virtude de problemas técnicos no Sistema de Processamento
de Dados, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepicional o vencimento,
até o dia 30 (trinta) do mês corrente, sem qualquer acréscimo
da multa de mora, a parcela decorrente de débitos tributários com
vencimento anteriormente fixado para 20 de agosto de 2002.
Art. 2º O pagamento, após o dia 30, nos termos previstos no
caput do artigo 1º supra, ensejará a cobrança de multa,
a razão de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia,
contada a partir do dia 21 do mês em curso, e de juros de mora, à
razão de 1% (um por cento), ao mês, calculados sobre o valor da parcela,
na forma da Lei.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Antônio Imbassahy Prefeito; Gildásio Alves Xavier Secretário
Municipal do Governo; Manoelito dos Santos Souza Secretário Municipal
da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.