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Bahia

Decreto 13810/2002

04/06/2005 20:09:37

limpo

DECRETO 13.810, DE 19-8-2002
(DO-Salvador DE 20-8-2002)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município do Salvador

Prorroga, até 30-8-2002, o prazo fixado para recolhimento
de parcela decorrente de parcelamento de débitos fiscais do ISS em atraso,
bem como de outros tributos municipais, no Município do Salvador.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 21 e 278 da Lei nº 4.279/90 e alterações introduzidas pela Lei nº 6.064/2001, considerando o atraso na remessa dos Documentos de Arrecadação Municipais (DAM) relativos ao parcelamento de débitos tributários, com vencimento previsto para o dia 20 (vinte) do fluente mês, em virtude de problemas técnicos no Sistema de Processamento de Dados, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, em caráter excepicional o vencimento, até o dia 30 (trinta) do mês corrente, sem qualquer acréscimo da multa de mora, a parcela decorrente de débitos tributários com vencimento anteriormente fixado para 20 de agosto de 2002.
Art. 2º – O pagamento, após o dia 30, nos termos previstos no caput do artigo 1º supra, ensejará a cobrança de multa, a razão de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, contada a partir do dia 21 do mês em curso, e de juros de mora, à razão de 1% (um por cento), ao mês, calculados sobre o valor da parcela, na forma da Lei.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antônio Imbassahy – Prefeito; Gildásio Alves Xavier – Secretário Municipal do Governo; Manoelito dos Santos Souza – Secretário Municipal da Fazenda)

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