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Bahia

Decreto 13779/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
LOGRADOURO PÚBLICO
Equipamentos Comerciais ou de Serviços – Município do Salvador

O Decreto 13.779, de 7-8-2002, publicado na p. 2 do DO-Salvador, de 8-8-2002, modificou o Decreto 12.162, de 13-11-98 (Informativo 46/98), que estabeleceu normas relativas ao exercício de atividades econômicas do comércio e serviços informais com equipamento fixo, implantado em logradouro público do Município do Salvador, alterando o seu artigo 9º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – O termo de permissão de uso será outorgado pelo prazo de 5 (cinco) anos podendo ser renovável por mais 5 (cinco) anos, desde que haja interesse para a Administração Pública e mediante lavratura de Termo Aditivo complementar, após o que o bem ficará automaticamente incorporado ao patrimônio público do Município e o permissionário promoverá a imediata desocupação, independentemente de qualquer indenização, hipótese em que a Administração dará ao bem o uso conveniente, na forma da Lei.”

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