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São Paulo

Alterado o Regulamento do sorteio da Nota Fiscal Paulistana

Instrução Normativa SF/SUREM 25/2016

14/11/2016 08:59:15

INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 SF/SUREM, DE 11-11-2016
(DO-MSP DE 12-11-2016)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇO
ELETRÔNICA - Normas – Município de São Paulo

Alterado o Regulamento do sorteio da Nota Fiscal Paulistana
Ficam alterados itens do regulamento do sorteio da Nota Fiscal Paulistana, de que trata o Anexo I da Instrução Normativa 9 SF/SUREM, de 1-8-2011, ficando estabelecido que:
– a validade dos créditos será reduzida de 15 para 6 meses; e
– na impossibilidade de utilização dos créditos para abatimento do IPTU, se houver retorno de crédito, sua validade expirará no prazo que resta para sua utilização, exceto quando a validade já estiver expirada, em que será concedido prazo de 6 meses contados de sua nova disponibilização.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 57.402, de 21 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O item 18 do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulistana, aprovado na forma do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 1º de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“18. ...........................
.................................
18.3. será cancelado se não for utilizado no prazo de 6 (seis) meses, contado da data da disponibilização do crédito ao premiado;
.................................
18.5. na impossibilidade de utilização do crédito na forma do subitem 18.2.2 deste anexo, se houver o retorno do crédito ao tomador de serviços, sua validade expirará no prazo remanescente, salvo se já estiver expirada, caso em que será concedido prazo de 6 (seis) meses contados de sua nova disponibilização.”
(NR)
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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