INSTRUÇÃO NORMATIVA 42 SAT, DE 11-11-2016
(DO-TO DE 16-11-2016)
BASE DE CÁLCULO - valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores dos Subgrupos FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, AGUARDENTE DE CANA, VODKAS E WHISKY, GELOS, VINHOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS e CHAMPANHAS, ESPUMANTES/COOLERS, SIDRAS, VERMUTES, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 16-11-2016.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 7.1, 22.1, 22.2, 22.4, 22.7, 22.10, 22.11, na conformidade do Anexo único desta Instrução.Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de Novembro de 2016
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária