ATO DECLARATÓRIO 20 CONFAZ, DE 17-11-2016
(DO-U DE 18-11-2016)
CONVÊNIO - Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS 122/2016
O referido Ato dispõe sobre o parcelamento e a dispensa ou redução de acréscimos legais sobre débitos do ICMS, no Estado do Maranhão e no Distrito Federal.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 270ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de novembro de 2016:
Convênio ICMS 122/16 - Altera o Convênio ICMS 03/15, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA