LEI COMPLEMENTAR 299, DE 16-11-2016
(DO-Goiânia DE 17-11-2016)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração – Município de Goiânia
Goiânia revoga a taxa de expediente cobrada pelo envio de talão ou documento de arrecadação
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Taxa de Expediente cobrada pelo envio de talão ou documento de arrecadação ao domicílio tributário do contribuinte, de que trata o número 1, da alínea “d” do item 2 – Atos da Secretaria Municipal de Finanças, da Tabela XII, do Anexo I, do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, com redação dada pela Lei Complementar nº 265, de 29 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia