DECRETO 37.062, DE 17-11-2016
(DO-PB DE 18-11-2016)
IPVA - Regulamento
Estado altera o Regulamento do IPVA
Esta modificação no Decreto 23.689, de 3-12-2002, dispondo sobre a isenção para veículo destinado para deficientes físicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º As alíneas “a” e “b” do inciso III do “caput” do art. 23 do Regulamento do IPVA - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 23.689, de 03 de dezembro de 2002, a seguir enunciadas, passam a vigorar com as respectivas redações:
“a) tratando-se de deficiente físico, condutor de seu próprio veículo, cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, contendo as restrições necessárias;
b) tratando-se de deficiente, não condutor de veículo, cópia do Laudo de Avaliação de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou de autismo, emitido pelo serviço público de saúde atestando a incapacidade ou pelo Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba - DETRAN/PB, na forma do Anexo II do Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador