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Rondônia

Receita Estadual dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital

Instrução Normativa CRE 5/2016

Foram acrescentados dispositivos à Instrução Normativa 5 CRE/2012, que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.

20/11/2016 09:10:05

INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 CRE, DE 4-11-2016
(DO-RO DE 10-11-2016)

EFD - Alteração das Normas

Receita Estadual dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital
Foram acrescentados dispositivos à Instrução Normativa 5 CRE/2012, que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:
I - os Códigos de Ajustes da apuração do ICMS à Tabela 5.1.1 - Anexo I:
tabela
II - o item 27:
27. CONTRIBUIÇÃO PARA O FITHA - FUNDO PARA A INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO
O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a Contribuição para o FITHA - Fundo Para a Infraestrutura de Transporte e Habitação na forma prevista na Lei Complementar n. 292, de 29 de dezembro 2003, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:
1. Criar um registro E111:
COD_AJ_APUR: RO050002
DESCR_COMPL_AJ: CONTRIBUIÇÃO PARA O FITHA
VL_AJ_APUR: VALOR PAGO
Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15
- DEB_ESP" do registro E110.
2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e
registrado no campo DEB_ESP do registro E110:
VL_OR: Valor da obrigação recolhida
DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação
COD_REC: 6301
MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"
*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da
Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.
III - o item 28:
28. CONTRIBUIÇÃO PARA O FIDER - FUNDO DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE RONDÔNIA
O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a Contribuição para o
FIDER - Fundo de planejamento e desenvolvimento industrial de Rondônia na
forma prevista na Lei Complementar nº 283, de 14 de AGOSTO de 2003, deverá
escriturar os recolhimentos conforme abaixo:
1. Criar um registro E111:
COD_AJ_APUR: RO050003
DESCR_COMPL_AJ: CONTRIBUIÇÃO PARA O FIDER
VL_AJ_APUR: VALOR PAGO
Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15
- DEB_ESP" do registro E110.
2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e
registrado no campo DEB_ESP do registro E110:
VL_OR: Valor da obrigação recolhida
DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação
COD_REC: 6300
MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"
*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da
Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.
IV - o item 29:
29. Fundo PROLEITE
O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente o Fundo PROLEITE na
forma prevista na Lei Complementar n° 547, de 21 de dezembro de 2009, deverá
escriturar os recolhimentos conforme abaixo:
1. Criar um registro E111:
COD_AJ_APUR: RO050004
DESCR_COMPL_AJ: Fundo PROLEITE
VL_AJ_APUR: VALOR PAGO
Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15
- DEB_ESP" do registro E110.
2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e
registrado no campo DEB_ESP do registro E110:
VL_OR: Valor da obrigação recolhida
DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação
COD_REC: 8401
MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"
*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da
Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS/IPI.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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