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Rondônia

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 21397/2016

Estas modificações no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, dispõem sobre a isenção e serviço de transporte, com efeitos a partir das datas que especifica.

20/11/2016 19:00:14

DECRETO 21.397, DE 16-11-2016
(DO-RO DE 16-11-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, dispõem sobre a isenção e serviço de transporte, com efeitos a partir das datas que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998:
I - o § 6º à Nota 5 do Item 67 da Tabela II do Anexo I:
“67.....................
.........................
Nota 5
.........................
.........................
§ 6º. A comprovação de uma das deficiências descritas nos incisos I a III desta nota e do autismo descrito no inciso IV, poderá ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI, desde que seja apresentado o laudo original acompanhado do ato concessório de isenção de IPI ou cópias destes autenticadas.”.
II - os §§ 6º e 7º ao artigo 255:
“Art. 255.............
.........................
§ 6º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica à empresa, inscrita ou não no CAD/ICMS/RO, que não possuir em seu cadastro a atividade de serviço de transporte.
§ 7º. O disposto no § 1º deste artigo aplica-se também à empresa estabelecida em outra Unidade da Federação, que possuir em seu cadastro a atividade de serviço de transporte.
Art. 2º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o caput do Item 24 da Tabela II do Anexo I do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998. “24. Até 30 de abril de 1999, nas operações com os seguintes produtos:
.........................”
(NR).
Art. 3º. Fica revogado o § 1º do artigo 721 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998.
Art. 4º. Fica revogado o Decreto n. 19.102, de 25 de agosto de 2014.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir do dia 8 de dezembro de 2015, em relação ao artigo 2º; e
II - a partir da data da publicação, em relação aos demais dispositivos.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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