RESOLUÇÃO 4 SEMFAZ, DE 11-11-2016
(DO-PORTO VELHO DE 17-11-2016)
UNIDADE PADRÃO FISCAL - Valor - Município de Porto Velho
Atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal
A partir de 1-1-2017 o valor da UPF passa a vigorar com o valor de R$ 70,01.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 280 e 281 da Lei Complementar n°. 199 de 21.12.2004.
RESOLVE:
Art. 1° - A partir de 1° de janeiro de 2017, o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF), passa a vigorar com o valor de R$ 70,01 (setenta reais e um centavo).
Art. 2° - Para atualização do valor de R$ 70,01 (setenta reaise um centavo), em vigor no exercício de 2017, adotou-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e utilizado pelo Banco Central do Brasil para acompanhamento das metas de inflação.
Art. 3° - Para atualização do valor de que trata o artigo 1°, considerou- se o período de novembro de 2015 a outubro de 2016.
Parágrafo único. O índice de correção adotado corresponde ao Fator Unitário Acumulado de 1,07873858.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
RITA FERREIRA LIMA
Secretária Municipal Adjunta de Fazenda