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Rio de Janeiro

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria SUT 12/2016

21/11/2016 08:56:20

PORTARIA 12 SUT, DE 17-11-2016
(DO-RJ DE 21-11-2016)
BENEFÍCIO – Relação

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato dispõe sobre a alteração e inclusão de itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionado no Anexo I.
Art. 2° - Fica acrescentado o item ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária,relacionado no Anexo II.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT nº 12/2016
b
Redação atual:
Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de  melaço; perfume e cosmético; Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; Embarcação de esporte e de recreio.
Decreto 34.681/2003.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; perfume e cosmético; cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; embarcação de esporte e de recreio.
Decreto nº 34.681/2003.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 27/03/2016.

ANEXO II, a que se refere a Portaria SUT nº 12/2016.
B
Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; perfume e cosmético; cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; embarcação de esporte e de recreio.
Decreto nº 45.607/2016.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

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