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Rio de Janeiro

Estabelecida a obrigatoriedade de sinalização de fiscalização eletrônica por meio de radar móvel

Lei 6099/2016

21/11/2016 09:19:30

LEI 6.099, DE 18-11-2016
(DO-MRJ DE 21-11-2016)
VEÍCULO – Fiscalização - Município do Rio de Janeiro

Estabelecida a obrigatoriedade de sinalização de fiscalização eletrônica por meio de radar móvel

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a sinalização de toda fiscalização eletrônica de velocidade efetuada por meio de radar móvel nas vias urbanas do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A sinalização de que trata esta Lei se dará mediante o uso de placas móveis.

Parágrafo único. As placas móveis terão dimensões e cores apropriadas às placas de sinalização e serão instaladas em pontos anteriores a cada radar móvel, conforme se segue:
I - a trezentos metros, contendo os dizeres “ATENÇÃO: RADAR MÓVEL EM OPERAÇÃO A 300 METROS”;
II - a duzentos metros, contendo os dizeres “ATENÇÃO: RADAR MÓVEL EM OPERAÇÃO A 200 METROS”; e
III - a cem metros, contendo os dizeres “ATENÇÃO: RADAR MÓVEL EM OPERAÇÃO A 100 METROS”.

Art. 3º Fica proibida a instalação e a operação de radar móvel de forma dissimulada ou em locais que dificultem a sua visualização pelos condutores de veículos.

Art. 4º As multas aplicadas por meio de radar móvel não sinalizado ou não operado em conformidade com o disposto nesta Lei não terão validade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

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