DESPACHO 199 CONFAZ, DE 18-11-2016
(DO-U DE 21-11-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício
Sergipe adia a aplicação do Protocolo ICMS 35/2012 celebrado com São Paulo
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, fica adiada, para 1-2-2017, a aplicação do Protocolo ICMS 35, de 30-3-2012, que instituiu o regime de substituição tributária para as operações com produtos alimentícios destinadas e este Estado.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo listado a partir de 1º de fevereiro de 2017:
Protocolo ICMS 35/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA