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Pernambuco

Fixado o percentual aplicável na atualização de débitos fiscais do ISS e dos demais tributos e multas

Portaria SEFIN 46/2016

21/11/2016 12:00:03

PORTARIA 46 SEFIN, DE 16-11-2016
(DO-RECIFE DE 19-11-2016)

DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária – Município do Recife

Fixado o percentual aplicável na atualização de débitos fiscais do ISS e dos demais tributos e multas
A partir de 1-1-2017, fica estabelecido em 7,87% o percentual de atualização de débitos fiscais do ISS e demais tributos e multas, no Município do Recife, que corresponde à variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, no período de 11/2015 a 10/2016.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei nº 16.607, de 06 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do artigo 2º da Lei nº 16.607, de 6 de dezembro de 2.000, todos os valores expressos em moeda previstos na legislação municipal deverão ser atualizados em 7,87% (sete inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de novembro de 2015 a outubro de 2016.
Parágrafo único. A aplicação do índice determinado no caput se dará a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças

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