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Rio de Janeiro

Estabelecidas normas para a inserção do símbolo do autismo nos estabelecimentos

Lei 6101/2016

21/11/2016 09:25:01

LEI 6.101, DE 18-11-2016
(DO-MRJ DE 21-11-2016)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Atendimento Prioritário - Município do Rio de Janeiro

Placas de atendimento prioritário devem conter o símbolo do autismo
Este Ato determina que os estabelecimentos de atendimento ao público, tais como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares, deverão inserir o símbolo mundial do autismo nas placas indicativas de atendimento prioritário.
As penalidades para os estabelecimentos que não cumprirem a norma serão regulamentadas pelo Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme Anexo.
§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral; e
VII - similares.
§ 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAES


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