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Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre a redução da base de cálculo nas saídas internas de uréia

Decreto 53300/2016

21/11/2016 09:47:54

DECRETO 53.300, DE 18-11-2016
(DO-RS DE 21-11-2016)

REGULAMENTO – Alteração
 
Estado altera, a partir de 1-3-2017, a tributação de produtos para fabricação do Arla 32
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, estabelece que a redução da base de cálculo do ICMS na saída interna de ureia não se aplicará na operação realizada com o agente redutor líquido de NOx automotivo – Arla 32, com efeitos a partir de 1-3-2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4.790 – No inciso LIII do art. 23 do Livro I, a nota passa a ser a nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
LIII – valor que resulte em carga tributária equivalente a 6,8% (seis inteiros e oito décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016, nas saídas internas de ureia, mesmo em solução aquosa, com teor de nitrogênio superior a 45% (quarenta e cinco por cento), em peso, classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM;”
“NOTA 02 – O disposto neste inciso não se aplica às operações com o agente redutor líquido de NOx automotivo – ARLA 32.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.
(José Ivo Sartori – Governador do Estado)

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