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Ceará

Decreto 26518/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 26.518, DE 6-2-2002
(DO-CE 7-2-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Dispõe sobre o expediente nos dias 11 e 13-2-2002, nos órgãos do
Poder Executivo da Administração Pública Estadual do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos/entidades do Poder Executivo no âmbito da Administração Pública Estadual no período de Carnaval, DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente do dia 11 e no dia 13 o expediente da manhã, devendo no turno da tarde o servidor cumprir o seu horário normal de trabalho a partir das 14 horas.
Art. 2º – Nas datas e horários dispostos neste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar, policial e de bombeiros.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Tasso Ribeiro Jereissati – Governador do Estado do Ceará; Soraia Thomaz Dias Victor – Secretária da Administração)

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