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Ceará

Decreto 26527/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 26.527, DE 7-3-2002
(DO-CE DE 8-3-2002)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo

Prorroga, para o dia 1-3-2002, o prazo para recolhimento
do ICMS devido pelo estabelecimento industrial ou produtor agropecuário,
relativo aos fatos geradores de janeiro/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de prorrogar o prazo de pagamento do ICMS, tendo em vista problema decorrente do sistema de informática da rede bancária estadual, DECRETA:
Art. 1° – O prazo de recolhimento do ICMS de que trata o artigo 2º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 26.483, de 28-12-2001, com vencimento previsto para o dia 28 de fevereiro de 2002, fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 1º de março de 2002. Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tasso Ribeiro Jereissati – Governador do Estado do Ceará; Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

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