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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 14/2002

04/06/2005 20:09:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 SEFAZ, DE 27-3-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Modifica as normas que determinam os valores para fins de base de cálculo do ICMS da
substituição tributária nas operações com bebidas alcóolicas, refrigerantes e águas minerais.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 46 SEFAZ, de 5-12-2001 (Informativo 50/2001).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa nº 46, de 5 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Quando o valor total da mercadoria constante da respectiva Nota Fiscal for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor aqui estabelecido, a base de cálculo a ser utilizada para efeito de substituição será obtida mediante agregação, ao valor originário, do percentual de 30% (trinta por cento).” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

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