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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 13/2002

04/06/2005 20:09:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 SEFAZ, DE 3-4-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CADASTRO
Inscrição

Prorroga, até 15-5-2002, o prazo para que o contribuinte do ICMS solicite inscrição no
CGF – Cadastro Geral da Fazenda, mediante utilização de formulário, obrigando que a
partir de 16-5-2002 o pedido seja feito pela Internet, nas condições que especifica.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 50 SEFAZ, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001).


DESTAQUES

A partir de 16-5-2002, a inscrição no CGF, do estabelecimento situado na capital e na
região metropolitana, só poderá ser feita pela Internet


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de solicitação de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), por meio de formulário, RESOLVE:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º da Instrução Normativa nº 50, de 27-12-2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – Após o dia 16 de maio de 2002, as solicitações de inscrição cadastral na Capital e na Região Metropolitana serão atendidas, exclusivamente, via Internet.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 1º da Instrução Normativa 50/2001, instituiu o Cadastro Eletrônico do Ceará, para fins de solicitação de pedido de inscrição no CGF, através da Internet

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