ATO DECLARATÓRIO 21 CONFAZ, DE 21-11-2016
(DO-U DE 22-11-2016)
CONVÊNIO – Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS 125/2016
O referido Ato dispõe sobre a dispensa ou redução de acréscimos legais sobre débitos do ICMS, no Estado do Pará.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 270ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de novembro de 2016:
Convênio ICMS 125/16 - Autoriza o Estado do Pará a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de créditos tributários ajuizados, relacionados com o ICM e o ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA