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Ceará

Comunicado S/N SEFAZ 8/2002

04/06/2005 20:09:38

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COMUNICADO S/N SEFAZ, DE 2002
– Colhido no site da SEFAZ-CE –

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Prazo para Recolhimento

Prorroga, até 28-6-2002, o prazo de pagamento do ICMS antecipado
vencido em 20-6-2002 referente às mercadorias que menciona destinadas à insumo,
registradas no período que especifica, bem como permite seu recolhimento
em outra data, sem juros e multa da forma que menciona.

DESTAQUES

Recolhimento do ICMS antecipado de insumos que indica, foi prorrogado
até 28-6-2002 e pode ser pago ainda na data que especifica


A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) informa que o prazo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipado, referente às mercadorias registradas no mês de maio e que venceria no dia 20 de junho, foi prorrogado para 28 (sexta-feira), último dia útil do mês. O contribuinte que pagar em outra data poderá acessar o site da SEFAZ (http://www.sefaz.ce.gov.br) e imprimir nova fatura para não pagar juros e multa. Segundo o Coordenador de Administração Fazendária, Antônio Idilvan de Lima Alencar, da Superintendência da Administração Tributária (SATRI), o adiamento é devido ao ajuste das empresas ao novo modelo de pagamento e atende a reivindicação da Federação do Comércio (FECOMERCIO) para modificar o enquadramento de setores via Código de Atividade Econômica (CAE). As datas dos demais impostos continuam as mesmas, sem alterações.
Este é o primeiro mês de vencimento depois que a Fazenda ampliou sua base de arrecadação, implantando a cobrança do antecipado em produtos que antes não estavam sujeitos a esse regime, como por exemplo artigos siderúrgicos (portas, janelas de aço), material de cama e mesa, tubos de aço e ferro e fios elétricos. Só não entram nesta sistemática mercadorias destinadas a insumos e as que têm uma forma própria de cobrança.

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