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Ceará

Decreto 26650/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 26.650, DE 1-7-2002
(DO-CE DE 3-7-2002)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento

Prorroga prazo de recolhimento do ICMS relativo à antecipação, substituição tributária
e diferencial de alíquota, relativo às entradas de maio/2002, bem como altera a relação
de códigos de atividade econômica dos contribuintes sujeitos a este regime que tem
prazo especial para recolhimento do ICMS nestas hipóteses.
Alteração do Decreto 26.594, de 29-4-2002 (informativo 21/2002).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de alteração do prazo de recolhimento do ICMS antecipado referente às entradas ocorridas no mês de maio de 2002, de forma a viabilizar o adimplemento dessa obrigação pelo sujeito passivo;
Considerando a necessidade de inclusão de itens no rol de mercadorias sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS, DECRETA:
Art. 1º – O prazo de recolhimento do ICMS substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipado previsto no Decreto nº 26.594, de 29 de abril de 2002, relativo às entradas ocorridas no mês de maio de 2002, fica prorrogado para o dia 28 de junho de 2002.
Art. 2º – Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 26.594/2002, passando a vigorar com acréscimo de itens consoante relação anexa.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao artigo 2º, a 1º de maio de 2002. (Benedito Clayton Veras Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.650/2002

601413-5

Vídeo-fitas

601414-3

Outros do mesmo gênero não especificados (vídeo-fitas-óticas)

601500-0

Artigos de armarinhos e miudezas

601599-9

Outros do mesmo gênero não especificados (confecções e tecidos)

601599-9

Outros do mesmo gênero não especificados (tecidos)

601600-6

Artigos de borracha, plásticos e cortiça

601699-5

Outros do mesmo gênero não especificados (móveis e eletrodomésticos)

601719-3

Tintas e vernizes

601816-5

Parafusos, porcas e similares

601915-3

Máquinas e aparelhos para refrigeração em geral

602111-5

Equipamentos e aparelhos médicos e odontológicos

602112-3

Equipamentos e aparelhos ortopédicos e hospitalares

602113-1

Equipamentos odontológicos

602199-9

Outros do mesmo gênero não especificados (equipamentos e aparelhos médicos)

602214-6

Fitas magnéticas

602318-5

Camas

609814-2

Chaves e fechaduras

611600-0

Brinquedos, artigos desportivos e recreativos

611610-8

Artigos de souvenir e presentes

611611-6

Bijouterias

611799-6

Outros do mesmo gênero não especificados (instrumentos musicais)

611811-9

Artigos de artefatos de couro

611812-7

Couros

612000-8

Artigos de armarinho e miudeza

612011-3

Peças íntimas

612099-7

Outros do mesmo gênero não especificados (tecidos e confecção)

612112-8

Artigos de prataria

612110-1

Artigos de borracharia, plásticos e cortiça

612111-0

Artigos de decoração

612199-3

Outros do mesmo gênero não especificados (móveis e eletrodomésticos)

612300-7

Máquinas e aparelhos odonto-cirúrgicos

612310-4

Equipamentos e aparelhos médicos, ortopédicos e hospitalares

612399-6

Outros do mesmo gênero não especificados (equipamentos e aparelhos médicos)

612418-6

Material para pinturas automotivas

612420-8

Vidros e molduras

612419-4

Tintas e vernizes

612421-6

Equipamentos para energia

612516-6

Peças e acessórios para eletrodomésticos

612600-6

Bombas e motores

612812-2

Máquinas e aparelhos para refrigeração em geral

612816-5

Máquinas e aparelhos sonoros e caixas acústicas

612899-8

Outros do mesmo gênero não especificados (máquinas e equipamentos)

619819-8

Equipamentos de segurança

619818-0

Equipamentos e peças mecânicas, eletrônicas/eletromecânicas

619827-9

Parafusos, porcas e similares

619820-1

Ferramentas, ferragens diversas e semelhantes

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