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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 23/2002

04/06/2005 20:09:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SEFAZ, DE 19-7-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CADASTRO
Alteração

Determina a transferência das inscrições no CGF, de contribuintes do ICMS estabelecidos na antiga Jaguaribara, para a nova Jaguaribara, a ser efetuada através do NEXAT – Limoeiro do Norte.


DESTAQUES

Inscrições no CGF de contribuintes da antiga Jaguaribara serão transferidas para a nova Jaguaribara


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de desburocratizar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias relacionadas à alteração cadastral, a qual deverá ser procedida, de ofício, em relação aos contribuintes do ICMS estabelecidos na antiga Jaguaribara e transferidos para a nova;
Considerando a necessidade de atualizar o banco de dados cadastrais dos referidos contribuintes, perante o Cadastro Geral da Fazenda;
Considerando as determinações contidas na Instrução Normativa nº 33, publicada no DOE de 22 de março de 1993, alterada pela Instrução Normativa nº 34/1999, RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizado o Núcleo de Execução da Administração Tributária (NEXAT), em Limoeiro do Norte, a proceder alteração cadastral dos contribuintes estabelecidos no antigo município de Jaguaribara, e que foram transferidos para a nova Jaguaribara, em conseqüência da construção do açude Castanhão.
Art. 2º – Para efeito de atualização cadastral, o NEXAT – Limoeiro do Norte, preencherá a Ficha de Atualização Cadastral (FAC), por contribuinte, identificando os campos:
I – 1. CGF, 2 – Cód. Núcleo Execução e 3 – Natureza do Pedido (Alteração);
II – bloco A e B, todos os campos;
III – no bloco F, o campo 114 deverá conter a expressão: “Alteração Cadastral conforme IN nº    /2002";
IV – Campo G (Homologação do Diretor responsável).
Parágrafo único – Ficam, os contribuintes objeto desta Instrução Normativa, dispensados da apresentação de quaisquer documentos previstos no artigo 16 da Instrução Normativa nº 33/1993.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação (Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda).

ESCLARECIMENTO: A Instrução 33 SEFAZ, de 18-3-93 (Informativo 13/93), estabelece normas relativas à inclusão e exclusão de contribuintes do ICMS no CGF – Cadastro Geral da Fazenda –, bem como para atualização de dados e informações cadastrais.

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