DECRETO 47.084, DE 21-11-2016
(DO-MG DE 22-11-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Governo esclarece sobre o recolhimento do ICMS das operações não abrangidas pelo Simples Nacional
Este Ato efetua ajuste no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, com efeitos desde 1-1-2016, a respeito do recolhimento do ICMS devido sobre as operações não abrangidas pelo Simples Nacional, as quais são declaradas na DeSTDA, conforme determina o artigo 155-A da Parte 1 do Anexo V do RICMS-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º – O caput do § 9º do art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 85 – (...)
§ 9º – O recolhimento do ICMS relativo às operações não abrangidas pelo Simples Nacional, a que se refere o art. 155-A da Parte 1 do Anexo V, será efetuado pela microempresa e pela empresa de pequeno porte:”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL