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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 70/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Cargas ou Produtos Perigosos
VEÍCULOS
Autorização Especial para Trânsito

As Resoluções CONTRAN 68 e 70, de 23-9-98, publicadas, respectivamente, nas páginas 20 e 22 do DO-U, Seção 1, de 25-9-98, estabelecem o seguinte:
RESOLUÇÃO 68 CONTRAN – as Combinações de Veículos de Carga (CVC) com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, somente deverão circular portando Autorização Especial de Trânsito (AET).
A AET terá validade pelo prazo máximo de 1 ano, de acordo com o licenciamento da unidade tratora, para os percursos e horários previamente aprovados, e somente será fornecida após vistoria técnica da CVC , que será efetuada pelo órgão executivo rodoviário da União, dos Estados, ou dos Municípios ou do Distrito Federal.
O referido ato revogou a Resolução 631 CONTRAN, de 25-5-84 (Informativo 23/84).
RESOLUÇÃO 70 CONTRAN – aprova as “Normas Gerais do Curso de Treinamento Específico para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos”.
O referido ato revogou, dentre outras, as Resoluções CONTRAN 640, de 14-3-85 (Informativo 13/85) e 761, de 5-8-92 (Informativo 35/92).

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