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Distrito Federal

Receita altera regras relativas ao Livro Fiscal Eletrônico

Instrução Normativa SUREC 25/2016

23/11/2016 10:45:47

INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 SUREC, DE 16-11-2016
(DO-DF DE 22-11-2016 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-DF DE 17-11-2016)

LIVRO FISCAL ELETRÔNICO - Retificação

Receita altera regras relativas ao Livro Fiscal Eletrônico
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 2 SUREC, de 14-3-2016, que fixou procedimentos a serem seguidos na análise das retificações do Livro Fiscal Eletrônico.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 149, do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no 5º, do art. 12, da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, com a redação da Portaria nº 234, de 03 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I, do caput do art. 2º, da Instrução Normativa nº 02, de 14 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Aumente o valor informado no campo 06 do Registro E360 - "(...)", observado o disposto no inciso I do § 5º do artigo 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2016;" (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR

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