PORTARIA 404 SEFAZ, DE 21-11-2016
(DO-SE DE 23-11-2016)
UNIDADE PADRÃO - Valor
Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 38,40 a vigorar no mês de dezembro/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, RESOLVE:
Art. 1º – A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 38,40 (trinta e oito reais e quarenta centavos) para a o mês de dezembro de 2016.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA