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Legislação Comercial

Portaria Interministerial MT-MJ 4/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Coletivo de Passageiros

A Portaria Interministerial 4 MT-MJ, de 23-9-98, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1-E, de 24-9-98, ratifica a Portaria 290 MT, de 2-7-98 (Informativo 27/98), que aprovou a Norma Complementar 4 MT, de 2-7-98 (Informativo 27/98), disciplinando a sistemática de identificação dos usuários dos serviços de transportes rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
O referido ato estabelece ainda que os comprovantes dos volumes transportados, tanto no bagageiro, quanto no porta-embrulhos, sejam vinculados, obrigatoriamente, ao bilhete de passagem e à FICHA de identificação do passageiro, no momento da apresentação para o embarque. O mesmo tratamento será aplicado na execução dos serviços de transportes de fretamento eventual, devendo, neste caso, a vinculação do comprovante ser feita por meio da relação de passageiros que acompanha o veículo.

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