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Ceará

Decreto 26689/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 26.689, DE 8-8-2002
(DO-CE, DE 9-8-2002)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
CONVÊNIO – Nº 93
Ratificação
Ratificação Estadual
VEÍCULOS
Substituição Tributária

Ratifica e incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS 93, de 30-7-2002 (Informativo 32/2000),
o qual revigora o Convênio ICMS 50, de 23-7-99 (Informativo 31/99), que autorizou os Estados e o
Distrito Federal a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos,
de forma que resulte em carga tributária não inferior a 12%, com efeitos de 1-8-2002 a 30-9-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual, considerando a realização da 60ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Brasília-DF, no dia 30 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 93, de 30 de julho de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Benedito Clayton Veras Alcântara – Governador do Estado; Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

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